Desde que derrotou a velha,
corrupta e arcaica oligarquia político-partidária de Orós (CE), no pleito eleitoral de 2012, que as
forças do atraso vêm, de todas as formas, tentado tumultuar o processo administrativo
de mudança(s) que ocorre naquele simpático município do Estado do Ceará, pelas
mãos dos jovens líderes políticos eleitos com a maior expressão das urnas do
povo oroense de todos os tempos, Simão Pedro e Matheus Batista.
A ex-vereadora Luhanna Úriya
e sua genitora, ex-prefeita, Fátima Maciel, já utilizaram de todos os meios necessários,
para confundir a opinião pública, como se o povo fosse otário, postando
mentiras nas redes sociais e na imprensa de nosso Estado.
Democrático e com espírito
humanista, Simão Pedro (PSB) vem trabalhando diuturnamente para resgatar a autoestima
de sua gente, sem perder de vista, as dezenas de ações criminais e cíveis em
desfavor dos ex-agentes políticos e públicos que arrasaram Orós, recentemente, para
doravante, conseguir ressarcir os recursos desviados, e desta forma, investir
mais em saúde, social, educação, infraestrutura, etc.
Tentaram, em vão, cassar
os seus mandatos de prefeito e vice-prefeito eleitos, confirmados pelas mãos generosas
de seu povo. Perderam na justiça eleitoral de Orós; no Tribunal Regional Eleitoral de Fortaleza e,
agora, em Brasília (DF).
Daí fica o jargão de Edmar Pereira: “aceita que
dói menos”.
Leiam decisão do TSE:
Publicado em 05/09/2013 no Diário de justiça
eletrônico, página 26/29
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RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº
116-51.2012.6.06.0085 - CLASSE 32 - ORÓS - CEARÁ.
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva. Recorrentes: Coligação Orós com a Força do Povo e Outros. Advogado: Gualter Rafael Maciel Bezerra. Recorrente: José Eugênio Barros Costa. Advogados: Gualter Rafael Maciel Bezerra e Outros. Recorrente: Partido Social Democrático (PSD) - Municipal. Advogados: Denize Vital e Outro. Recorridos: Simão Pedro Alves Pequeno e Outro. Advogados: Vicente Bandeira de Aquino Neto e Outros. DECISÃO... Por essas razões, e na forma do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 2 de setembro de 2013. Ministro Henrique Neves da Silva Relator |
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