sexta-feira, 6 de setembro de 2013

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA CONTRA SIMÃO PEDRO E MATHEUS BATISTA É ESBARRADA NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL EM BRASÍLIA (DF).



Desde que derrotou a velha, corrupta e arcaica oligarquia político-partidária de Orós (CE), no pleito eleitoral de 2012, que as forças do atraso vêm, de todas as formas, tentado tumultuar o processo administrativo de mudança(s) que ocorre naquele simpático município do Estado do Ceará, pelas mãos dos jovens líderes políticos eleitos com a maior expressão das urnas do povo oroense de todos os tempos, Simão Pedro e Matheus Batista.

A ex-vereadora Luhanna Úriya e sua genitora,  ex-prefeita, Fátima Maciel, já utilizaram de todos os meios necessários, para confundir a opinião pública, como se o povo fosse otário, postando mentiras nas redes sociais e na imprensa de nosso Estado.

Democrático e com espírito humanista, Simão Pedro (PSB) vem trabalhando diuturnamente para resgatar a autoestima de sua gente, sem perder de vista, as dezenas de ações criminais e cíveis em desfavor dos ex-agentes políticos e públicos que arrasaram Orós, recentemente, para doravante, conseguir ressarcir os recursos desviados, e desta forma, investir mais em saúde, social, educação, infraestrutura, etc.

Tentaram, em vão, cassar os seus mandatos de prefeito e vice-prefeito eleitos, confirmados pelas mãos generosas de seu povo. Perderam na justiça eleitoral de Orós; no Tribunal Regional Eleitoral de Fortaleza e, agora, em Brasília (DF).

Daí fica o jargão de Edmar Pereira: “aceita que dói menos”.

Leiam decisão do TSE:

Publicado em 05/09/2013 no Diário de justiça eletrônico, página 26/29
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 116-51.2012.6.06.0085 - CLASSE 32 - ORÓS - CEARÁ.

Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.

Recorrentes: Coligação Orós com a Força do Povo e Outros.

Advogado: Gualter Rafael Maciel Bezerra.

Recorrente: José Eugênio Barros Costa.

Advogados: Gualter Rafael Maciel Bezerra e Outros.

Recorrente: Partido Social Democrático (PSD) - Municipal.

Advogados: Denize Vital e Outro.

Recorridos: Simão Pedro Alves Pequeno e Outro.

Advogados: Vicente Bandeira de Aquino Neto e Outros.

DECISÃO...
Por essas razões, e na forma do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 2 de setembro de 2013.

Ministro Henrique Neves da Silva

Relator


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