segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Mediação Comunitária em Icó.


A Procuradora Geral de Justiça do Estado do Ceará, Dra. Socorro França, quando da inauguração da sede própria do Ministério Público com assento na Comarca de Icó (CE), anunciou que a partir de poucos dias, também, será implantado em Icó o Núcleo de Mediação Comunitária.  

O núcleo funcionará no Fórum da Comarca de Icó (CE), onde, até esta segunda-feira (31\10), funcionava o Ministério Público local.

Veja, segundo o site do MP - Estadual o que é o núcleo de mediação e seu instrumento de trabalho.

O que é Núcleo de Mediação? 

É o instrumento de mediação de conflitos implantado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, visando promover a pacificação social, o fortalecimento das bases comunitárias e a prevenção e solução de conflitos. 

O que é Mediação Comunitária 

É uma técnica de administração de conflitos de caráter informal, não adversarial, no qual um terceiro, chamado mediador, que não tem poder sobre as partes (não decide, nem sugere), facilita a comunicação entre estas e ajuda a criar opções, para chegar a um acordo consensual e mutuamente satisfatório. A mediação comunitária promove uma maior responsabilidade e participação da comunidade na solução dos seus conflitos, abrindo novos caminhos para uma positiva transformação sócio-cultural. 


Quem pode ser atendido no Núcleo de Mediação Comunitária? 


Qualquer pessoa física ou jurídica. 

Quais os tipos de conflitos podem ser solucionados no Núcleo de Mediação Comunitária? 
  • Conflito Familiar
  • Conflito Vizinhança
  • Pensão Alimentícia
  • Reconhecimento Paternidade
  • Separação Consensual
  • Dissolução de União estável
  • Conflito de Imóvel
  • Conflito de Locação
  • Conflito Trabalhista
  • Cobrança de Dívida
  • Conflito do Consumidor
  • Conflito Societário
  • Conflito escolar
  • Difamação
  • Injúria
  • Calúnia
  • Lesão Corporal Leve
  • Ameaça
  • Apropriação Indébita.
O que é o Mediador Comunitário? 

Mediador Comunitário é uma pessoa da comunidade, escolhida pelas partes para facilitar e estimular o dialogo, atuando no sentido de ajudar na prevenção e solução do conflito, sem indicar a solução, para que essas sejam capazes de, por si próprias, chegarem a um acordo que proteja os seus reais interesses. O mediador comunitário desenvolve trabalho voluntário, com base da Lei do Voluntariado ( Lei n. 9.608, de 18.12.1998), ajudando as partes a:
  • Identificar as suas necessidades, interesses e desejos;
  • Compreender as necessidades, interesses e desejos do outro;
  • Identificar os pontos fundamentais do conflito;
  • Incentivar a cooperação entre eles para resolver o problema;
  • Explorar várias vias de solução;
  • Analisar de forma realista as possibilidades de concretizar as opções por elas pensadas. 
Contribuições diretas da mediação para a comunidade.
  • Reforça a cultura de paz, através do estímulo ao diálogo e da solução pacífica dos casos em disputa;
  • Reforça a democracia direta, através da participação cidadã em temas que envolvam interesses coletivos e o monitoramento do poder público;
  • Aproxima o discurso do direito à realidade da comunidade, respeitando as diferenças e fazendo destas um potencial de crescimento;
  • Estimula o surgimento de novos paradigmas no tratamento de diferenças, produzindo transformações culturais em âmbito coletivo e individual;
  • Atua de maneira interdisciplinar e autônoma;
  • Desenvolve uma ação preventiva de conflitos;
  • Incentiva o trabalho voluntário, como atividade não remunerada, prestada por pessoa física,cuja missão é contribuir para ajudar aos cidadãos a resolverem problemas pessoais ou sociais e a melhorar a qualidade de vida da comunidade;
  • Celeridade e privacidade no processo, que não há custos. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.