segunda-feira, 26 de novembro de 2012

A ELEIÇÃO NA ASSEMBLÉIA PODE SER NULA?


DA COLUNA DO MACÁRIO BATISTA\JORNAL O ESTADO.
Segundos fora.
No boxe, existe uma figura conhecida como segundo. O segundo é aquele carinha que fica no ringue, ao lado do lutador, passando vaselina no rosto, no supercílio, limpando as luvas, passando as últimas instruções que o treinador, que não pode estar lá em cima, mandou.

Quando a luta vai começar, o juiz grita pra todos ouvirem: Segundos fora. E aí eles saem de cena. Na política, existe a figura do segundo, que mal comparando, seria o suplente, que também foi votado, mas nem por isso tem a legitimidade total do posto.

Ao suplente, muita coisa é restrita. Por exemplo: o regimento interno, conhecido formalmente por Guia Parlamentar-Instrumentos de Normatização e Conduta, da Assembleia do Estado do Ceará, é claríssimo quando põe à mesa as normas para a composição da Mesa que dirigirá a Casa.

Enquanto as coisas fervem, cada qual disputando um lugarzinho ao sol, um suplente tenta quebrar a regra e ser eleito pro tal grupo de 10, sete titulares e 3 suplentes.

No capítulo III, que fala da composição do quadro diretivo, artigo 13, diz sobre datas: ...as Sessões Preparatórias, destinadas à eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, a partir de 1º. de dezembro da Sessão Legislativa antecedente, ou no primeiro dia subsequente, se for sábado, domingo ou feriado, para a eleição que se realizará até o dia 15 deste mês. 

Muito bem; no parágrafo 4º. do capítulo II, que trata da convocação do suplente está escrito: O suplente de deputado, quando convocado em caráter, de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora, nem para presidência ou vice-presidência de Comissão.

É o caso do suplente de deputado Daniel Oliveira que insiste em querer um posto na Mesa contra o que manda a carta que rege a Assembleia do Ceará. Assim, como é suplente, segundos fora.

NOTA DO BLOGUEIRO:

A matéria em discussão, posta pelo jornalista Macário Batista, do jornal “O Estado”, na verdade chama-nos para uma análise jurídica, ou seja, a possível presença do Deputado Estadual, Danniel Oliveira (PMDB), com assento na futura Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Explico!

Danniel Oliveira, até dezembro findo continua exercendo o mandato na condição de “suplente em exercício”. As eleições à Mesa Diretora da AL, ocorrem nos primeiros dias de dezembro de 2012 e, como tal, Oliveira ainda não está efetivado como titular do mandato que postulou em 2010, onde restou, repita-se, suplente.

Sabe-se, que como um dos primeiros da fila de suplente de deputado estadual, com a renúncia de Roberto Cláudio, para assumir a chefia maior do executivo de Fortaleza, este será definitivamente efetivado na titularidade em referência. Porém, somente após 1º. de janeiro de 2013.

Igualmente, sabe-se também, que suplente de deputado estadual, de vereador, senador, etc, não podem fazer parte, respectivamente, como eleitos a “titular”, a mesas diretores dos legislativos dos poderes (legislativos) da federação, visto que apenas podem “votar, mas nunca, ser(em) votados. Receber votos”.  Por consequência  encontram-se também o eleitor de 16 (dezesseis) anos; o analfabeto, etc e tal, com visão mais ampla do feito aludido. Votam, mas nunca podem sem votados e, assim, eleitos.

Tal problemática, como foi um ano marcado pela peleja jurídica, caso aconteça  a eleição neste sentido, como se fala nos bastidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, “poderá alguém suscitar pela anulação da eleição”.  

Ademais, se criaria um constrangimento desnecessário. 

Daí retorna-se ao texto do Macário Batista: “será um segundos fora” (sic), com nova eleição ou no mínimo uma eleição dum pleito em dúvida (?).

Com a palavra, os "caríssimos" Deputados Estaduais!      

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