DA COLUNA
DO MACÁRIO BATISTA\JORNAL O ESTADO.
Segundos
fora.
No
boxe, existe uma figura conhecida como segundo. O segundo é aquele carinha que
fica no ringue, ao lado do lutador, passando vaselina no rosto, no supercílio,
limpando as luvas, passando as últimas instruções que o treinador, que não pode
estar lá em cima, mandou.
Quando
a luta vai começar, o juiz grita pra todos ouvirem: Segundos fora. E aí eles
saem de cena. Na política, existe a figura do segundo, que mal comparando,
seria o suplente, que também foi votado, mas nem por isso tem a legitimidade
total do posto.
Ao
suplente, muita coisa é restrita. Por exemplo: o regimento interno, conhecido
formalmente por Guia Parlamentar-Instrumentos de Normatização e Conduta, da
Assembleia do Estado do Ceará, é claríssimo quando põe à mesa as normas para a
composição da Mesa que dirigirá a Casa.
Enquanto
as coisas fervem, cada qual disputando um lugarzinho ao sol, um suplente tenta
quebrar a regra e ser eleito pro tal grupo de 10, sete titulares e 3 suplentes.
No
capítulo III, que fala da composição do quadro diretivo, artigo 13, diz sobre
datas: ...as Sessões Preparatórias, destinadas à eleição do Presidente e demais
membros da Mesa Diretora, a partir de 1º. de dezembro da Sessão Legislativa
antecedente, ou no primeiro dia subsequente, se for sábado, domingo ou feriado,
para a eleição que se realizará até o dia 15 deste mês.
Muito bem; no parágrafo
4º. do capítulo II, que trata da convocação do suplente está escrito: O
suplente de deputado, quando convocado em caráter, de substituição, não poderá
ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora, nem para presidência ou
vice-presidência de Comissão.
É o
caso do suplente de deputado Daniel Oliveira que insiste em querer um posto na
Mesa contra o que manda a carta que rege a Assembleia do Ceará. Assim, como é
suplente, segundos fora.
NOTA DO BLOGUEIRO:
A matéria em discussão, posta pelo
jornalista Macário Batista, do jornal “O Estado”, na verdade chama-nos para uma
análise jurídica, ou seja, a possível presença do Deputado Estadual, Danniel
Oliveira (PMDB), com assento na futura Mesa Diretora da Assembléia Legislativa
do Estado do Ceará.
Explico!
Danniel Oliveira, até dezembro findo
continua exercendo o mandato na condição de “suplente em exercício”. As
eleições à Mesa Diretora da AL, ocorrem nos primeiros dias de dezembro de 2012
e, como tal, Oliveira ainda não está efetivado como titular do mandato que
postulou em 2010, onde restou, repita-se, suplente.
Sabe-se, que como um dos primeiros da
fila de suplente de deputado estadual, com a renúncia de Roberto Cláudio, para
assumir a chefia maior do executivo de Fortaleza, este será definitivamente
efetivado na titularidade em referência. Porém, somente após 1º. de janeiro de
2013.
Igualmente, sabe-se também, que
suplente de deputado estadual, de vereador, senador, etc, não podem fazer
parte, respectivamente, como eleitos a “titular”, a mesas diretores dos
legislativos dos poderes (legislativos) da federação, visto que apenas podem “votar,
mas nunca, ser(em) votados. Receber votos”. Por consequência encontram-se também o eleitor de 16 (dezesseis) anos; o analfabeto, etc e tal, com visão mais ampla do feito aludido. Votam, mas nunca podem sem votados e, assim, eleitos.
Tal problemática, como foi um ano
marcado pela peleja jurídica, caso aconteça a eleição neste sentido, como se fala nos bastidores da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, “poderá alguém suscitar pela anulação da
eleição”.
Ademais, se criaria um constrangimento desnecessário.
Daí retorna-se ao texto do Macário
Batista: “será um segundos fora” (sic), com nova eleição ou no mínimo uma eleição dum pleito
em dúvida (?).
Com a palavra, os "caríssimos" Deputados Estaduais!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.