segunda-feira, 12 de novembro de 2012

PODERÁ TER NOVAS ELEIÇÕES EM ICÓ.


Jurista de Brasília – DF, após analisar os dados finais das eleições em Icó – Ceará, fornece “parecer técnico jurídico” onde assevera que poderá ter novas eleições em Icó – Ce, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro.

Segundo o jurista, os votos dados ao então candidato Marcos Nunes (PMDB), que disputou o pleito majoritário, próximo passado, com o prefeito eleito Jaime Júnior (DEM), foram considerados nulos.

A soma dos votos nulos, obtido nas eleições findas em Icó, ultrapassa 50% dos votos apurados.

Por esta visão, “deverá ter novas eleições municipais em Icó”, diz o jurista.

CÓDIGO ELEITORAL:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.  


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