Jurista de Brasília – DF,
após analisar os dados finais das eleições em Icó – Ceará, fornece “parecer técnico
jurídico” onde assevera que poderá ter novas eleições em Icó – Ce, de acordo com
o artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro.
Segundo o jurista, os
votos dados ao então candidato Marcos Nunes (PMDB), que disputou o pleito majoritário,
próximo passado, com o prefeito eleito Jaime Júnior (DEM), foram considerados
nulos.
A soma dos votos nulos,
obtido nas eleições findas em Icó, ultrapassa 50% dos votos apurados.
Por esta visão, “deverá
ter novas eleições municipais em Icó”, diz o jurista.
CÓDIGO ELEITORAL:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade
dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e
estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as
demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de
20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
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