segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Tribunal do Júri



O Tribunal do Júri, essa instituição secular, para alguns historiadores tem origens na Grécia e Roma antiga. Porém, somente em 1215, pelo Concílio de Latrão, foi instituído na Carta Magna da Inglaterra.

No Brasil, introduzido por D. Pedro I em 1822, está presente em todas nossas Constituições, como na Carta de 1988 em seu artigo 5.°, XXXVIII.

Também conhecido como Tribunal Popular do Júri ou Tribunal do Cidadão, é no Júri que são julgados os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, tentativa, infanticídio e etc.

Mas é do advogado na Tribuna do Júri que venho falar. Desde Henri Robert, Evaristo Morais Filho, Evandro Lins e Silva e tantos outros, a Tribuna do Júri seduz e encanta quem a assiste.

Todavia, poucos são os advogados que, usando do dom da oratória, da perspicácia, da argúcia intelectual e do jogo de palavras sobem na Tribuna do Júri para defender um réu.

Malesherbes, um grande jurista francês e advogado do Rei Luís XVI, quando de seu julgamento perante a Convenção da Revolução Francesa disse:

- "Trago à convenção a verdade e a minha cabeça. Poderão dispor da segunda, mas só depois de ouvir a primeira”.

Assim é o Tribunal do Júri!

A defesa tem sempre a palavra. Julguem-no; condenem-o se houver prova...mas ouçam o advogado de defesa...ouçam a Tribuna do Júri.

Concluo, respeitando todos os advogados dos vários ramos do Direito, associando-me às palavras do grande advogado, procurador e jurista VASCO DAMASCENO WEYNE:

- "O advogado que nunca subiu na Tribuna do Júri para defender a liberdade de um semelhante seu, não é um advogado completo".

(Por Fabrício Moreira da Costa, advogado, contista e vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB do Vale do Salgado).




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.