Estamos nas proximidades das eleições a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Formais, de paletó e gravatas, os candidatos percorrem os municípios, escritórios associados de advogados e bancas individuais.
Na pauta, propostas para presidirem a importante instituição, uma crítica às vezes veladas e outras nem tantas aos concorrentes e, logicamente, o pedido do voto.
No meio desse furacão que é qualquer eleição seja a que for, o Conselho Nacional da OAB sem qualquer discussão, publica um Provimento que proíbe a suposta "ostentação" de seus pares nas redes sociais.
O assunto tomou conta da classe e invadiu a mídia social do Iapoque ao Chuí. Não por ser um tema importante, muito pelo contrário, mas porque virou chacota nacional. De logo, críticas, memes, montagens humorísticas generalizou-se, afora a inquietação de muitos que se sentiram castrados em seus desejos individuais.
A dúvida é que a Ordem dos Advogados, instituição que sempre primou em grande trincheira pela consolidação da nossa democracia e na defesa das instituições pátrias e da liberdade de expressão, etc, resolveu então de forma unilateral guiar o que devem postar ou não, vestir-se ou não, passear, viajar ou não, os seus quadros de advogados de forma pública a quem deseja vê-los?
A confusa redação dada ao Provimento que tem gerado todo esse desgaste gracioso, ainda sugere que a ostentação de alguns seguem à vida pessoal do advogado. Ou seja, o veto não se limita a portais e páginas solenes de advogados com os seus CNPJs.
Sabe-se que a vaidade é sempre uma areia movediça e se utilizada de forma equivocada não faz bem a quem seja, mas tão-somente ao narcisismo pessoal de alguns tolos e bobões que bafurejam charutos em beira de piscina, em pleno café da manhã, para um clique fotográfico de final de semana.
Porém, a admoestação é que advogados até poucos dias eram completamente proibidos de fazerem propagandas como todos outros profissionais e diversas profissões fazem.
Ficam impedidos de advogarem se assumirem secretarias de entes públicos ou se forem eleitos a mandatos eletivos e ou à mesa diretora dos poderes legislativos.
Agora, fora do expediente forense, os advogados também devem se esconder de holofotes, de posar com sua família e filhos ao lado de seu belo automóvel ou curtirem suas noitadas vestidos de caríssimos ternos bem cortados e arrumados.
Se o traje simples não significa a certeza que o monge é santo, por certo o advogado não pode ser tratado como capeta por conta de sua vaidade pessoal.
O que vale mesmo é a luta das ideais e a Ordem dos Advogados do Brasil não deve, jamais, esquecer disso.
(Por Fabrício Moreira da Costa, advogado e contista para o Portal OPINIÃO).
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