quarta-feira, 1 de setembro de 2021

De Sobral Pinto: "Advocacia não é profissão de covardes"



O advogado, ao aceitar o patrocínio de uma causa criminal, não deve temer repercussão, gravidade do crime ou o que quer que seja.

O advogado criminalista não defende o crime; defende o réu e seus direitos e garantias constitucionais penais. A saber: o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e os recursos a ela inerentes.

Por arremate, o advogado criminalista despe-se de suas convicções e ideologias pessoais empunhando o bastão da defesa e ombreando-se com o réu até o último degrau do processo.

(Por Paulo Sérgio Vasconcelos, advogado).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.