O advogado criminalista não defende o crime; defende o réu e seus direitos e garantias constitucionais penais. A saber: o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e os recursos a ela inerentes.
Por arremate, o advogado criminalista despe-se de suas convicções e ideologias pessoais empunhando o bastão da defesa e ombreando-se com o réu até o último degrau do processo.
(Por Paulo Sérgio Vasconcelos, advogado).
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